Emenda Lei Orgânica nº 8, de 18 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 12º, acrescentando e alterando seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
A Câmara Municipal reuniar-se-á, a 1º de janeiro de cada legislatura, às 17:00 horas; em Sessão Solene de Instalação da Legislatura, independente de convocação, sob a Presidência do Vereador mais votado nas eleições, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos, com a seguinte Ordem do Dia:
I
–
Instalação da Legislatura;
II
–
Compromisso e posse dos vereadores;
III
–
Compromisso e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 1º
O vereador que não tomar posse na Sessão prevista no caput, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
§ 2º
No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se quando for o caso.
§ 3º
No ato da posse, e ao termino do mandato, os vereadores deverão apresentar Declaração de Bens, as quais serão arquivadas em Secretaria.
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação.